quarta-feira, 29 de agosto de 2012

1.º CORSO CARNAVALESCO APEEC 2012


No dia 19 de Fevereiro de 2012, a APEEC realizou o 1.º Corso Carnavalesco. Este contou com a participação de várias crianças, pais e amigos que desfilaram com lindas fantasias, colorindo de diversão, música e calor as lindas ruas de Cardielos. As crianças contagiaram de felicidade as pessoas que surgiam para ver o desfile e muitas delas juntaram-se à desfilada. Os participantes passaram também no "Lar", invadindo os utentes com alegria e entusiasmo. No final, realizou-se um convívio no salão paroquial, onde os presentes partilharam os seus lanches e as crianças brincaram e deram o seu pezinho de dança.



Para o ano, esperamos realizar o 2.º Corso Carnavalesco. Fica desde já o convite!

quarta-feira, 8 de junho de 2011

I Convívio da APEEC

Associados e Amigos da Associação de Pais e Encarregados de Educação 
da Escola de Cardielos

I Convívio da APEEC - Monte de S. Silvestre, Cardielos
12 de Junho de 2011
Caros Associados e Amigos da APEEC,
Os elementos dos Órgãos Sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola de Cardielos estão a organizar um Convívio entre Associados e Amigos da APEEC e respectivas famílias.
O evento está previsto para o dia 12 de Junho de 2011 e o local escolhido é o alto do Monte de S. Silvestre em Cardielos, Viana do Castelo.
A recepção dos participantes decorrerá a partir das 10 horas. Para além do inestimável convívio entre todos, está prevista a realização de várias actividades e jogos que envolvam a participação das crianças e dos adultos. Para o período de almoço solicita-se que os participantes levem os alimentos e as bebidas que considerem adequados, tendo em conta o número de pessoas. Sendo um dia de convívio e partilha, os alimentos e as bebidas serão dispostos em conjunto e partilhados entre todos.
Para facilitar todo o processo de organização e logística pede-se a cada Associado ou Amigo da APEEC que faça a sua inscrição e indique o número de familiares que também pretendem participar no Convívio. A inscrição é gratuita.
Por favor, preencha e corte pelo picotado o destacável abaixo. Em ordem a agilizar a recepção das inscrições pedimos-lhe que envie, através do seu educando e ao cuidado do(a) professor(a), o referido destacável para inscrição no I Convívio da APEEC. Em alternativa, os Amigos da Associação, poderão inscrever-se junto de qualquer um dos membros dos Órgãos Sociais da APEEC .
Contamos consigo!
Cardielos, 18 de Maio de 2011

Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola de Cardielos,
José Albino Rodrigues Lima

Os Amigos da APEEC



Relação de Amigos da APEEC

1
Maria Clara Barros Magalhães
2
Maria Alexandrina R. Vieira Castilho
3
João Rodrigues Pereira
5
Albertina Maria Cerquinha Correia Gomes
6
Andreia Araújo Lima Azevedo
7
Ermelinda da Costa Lopes
8
Eurico Monteiro Loureiro
9
Filipa Isabel Ruivo Afonso
10
Gonçalo Manuel Vieira Rodrigues
11
Hélder Gonçalves Marques
12
Idalina Helena da Costa Gândara
13
João da Torre de Brito
14
José Correia
15
José Francisco Vieito Antunes Parente
16
José Hernâni Fernandes de Sousa
17
José Luís Reis Oliveira
18
Lisete Alice Vieira Rodrigues
19
Lucília Maria Vieira Gonçalves
20
Luís Miguel Afonso de Araújo
21
Maria Amélia Monteiro Caridade Correia
22
Maria da Conceição Araújo Moreira
23
Maria da Conceição Gonçalves Peres Cardoso
24
Maria da Conceição Rodrigues Lima Gonçalves
25
Maria das Dores Vieira Alves de Brito
26
Maria do Céu Martins B. Lima Oliveira
27
Maria dos Prazeres Afonso de Araújo
28
Maria Irene Martins B. Lima de Sousa
29
Maria Isabel Rodrigues Lima
30
Maria Lígia Pereira Gomes
31
Maria Manuela Castro Machado
32
Mariana Cerquinha Afonso Araújo
33
Mário Guerreiro Temótio
34
Mário Rui Cardoso Gouveia
35
Marisa Sofia da Gama Ribeiro
36
Rosa Maria Gonçalves Peres Soares
37
Rosa Maria Viana Martins
38
Rui Nuno Guedes Serôdio
39
Susana Isabel Silva Azevedo
40
Vítor Casanova Rodrigues
41
Alexandra Serra
42
Domingos Martins Moreira dos Santos
43
António Alves Martins
44
Hélder António Viana Parente
45
Rosalina Martins Parente
46
Maria Rosália Viana Parente
47
Maria Clara Vieira Gonçalves Lima
48
Clemente de Jesus Martins Ruivo
49
Adelaide Gonçalves Patrocínio Moreira
50
Manuel Martins Parente
51
Marina Sofia Parente Soares
52
Maria da Graça Araújo Lourenço Machado
53
José Albino Castro Machado
54
Carolina Maria Lima Gonçalves

Novos Associados da APEEC

71
Elísia Ramos Tavares Meixedo
72
José Maria dos Santos Rocha Gomes
73
José Nuno Alves Santos
74
Mário Filipe Caridade Correia
75
Maria da Conceição Sousa Pedra
76
Dulce Maria Martins Parente Pinto

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Novos Associados da APEEC

Relação de Novos Associados da APEEC
56
Ana Paula Ribeiro Silva Moreira
57
Carla Ivone Galvão Oliveira
58
Elisabete Maria da Silva Morais Rodrigues
59
Emília Maria Martins Castanho
60
Graça Catarina Castro Ferreira
61
Ilda Maria Morais Soares Correia
62
Isabel Cristina dos Santos Gonçalves da Costa
63
Jorge Miguel Rodrigues Rocha Araújo
64
Jorge Nuno Gaião Lopes Araújo
65
José Fernando Félix Vieira
66
Manuela Galvão de Oliveira
67
Maria Isabel da Cunha Correia
68
Pedro Miguel Rodrigues Correia
69
Sandra Cristina Rodrigues Vieira
70
Sandra Dias Gonçalves

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Estatutos da APEEC

APEEC – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA DE CARDIELOS


ESTATUTOS


Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza, objectivos e competências

Artigo 1º
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola de Cardielos, também designada abreviadamente por APEEC, congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI de Igreja – Cardielos.

Artigo 2º
A APEEC é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3º

A APEEC tem a sua sede social na Escola EB1/JI de Igreja, freguesia de Cardielos, concelho de Viana do Castelo.

Artigo 4º
A APEEC exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

 

Artigo 5º

A APEEC tem por fins e competências:
a)      Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b)      Contribuir para o desenvolvimento equilibrado e integral do aluno;
c)       Fomentar as condições para que as crianças usufruam de contextos educativos desenvolvimentalmente adequados;
d)      Promover uma política de ensino-aprendizagem que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;
e)      Fomentar uma participação e colaboração efectiva entre os pais e encarregados de educação e os diversos agentes que compõem a comunidade educativa da Escola;
f)       Colaborar, apoiar e desenvolver actividades de carácter lúdico, social, formativo, cultural, científico ou desportivo, congruentes com a natureza e objectivos da APEEC;
g)      Diligenciar para que os órgãos de poder local e regional assegurem, no âmbito das suas responsabilidades, as condições adequadas ao funcionamento e exercício das actividades escolares;

Capítulo Segundo
Dos associados

Artigo 6º

São associados da APEEC:
a)      Os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação;
b)      Os beneméritos, personalidades individuais de reconhecida idoneidade e merecimento em prol da causa das Associações de Pais, desde que admitidos em Assembleia Geral.

Artigo 7º
São direitos dos associados:
a)      Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APEEC;
b)      Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEC;
c)       Utilizar os serviços e os recursos da APEEC para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5º;
d)      Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEC.

Artigo 8º
São deveres dos associados:
a)      Cumprir os presentes estatutos;
b)      Cooperar nas actividades da APEEC;
c)       Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d)      Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.


Artigo 9º
Perdem a qualidade de associados:
a)      Os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos deixem de estar matriculados na Escola, excepto aqueles que estejam ao abrigo da alínea b) do 6º artigo;
b)      Os que o solicitem por escrito;
c)       Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d)      Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais

Artigo 10º
São Órgãos Sociais da APEEC: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.

Artigo 11º
Os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia-geral.

Artigo 12º
A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 13º
a)      A mesa da assembleia-geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b)      O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.

Artigo 14º
a)      A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária, no primeiro período de cada ano lectivo, para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b)      A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um décimo dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 15º
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 16º
A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 17º
São atribuições da Assembleia Geral:
a)      Aprovar e alterar os estatutos;
b)      Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c)       Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d)      Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e)      Apreciar e votar a integração da APEEC em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f)       Dissolver a APEEC;
g)      Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 18º
A APEEC será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 19º
O Conselho Executivo reunirá bimestralmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
  
Artigo 20º
Compete ao Conselho Executivo:
a)      Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEC;
b)      Executar as deliberações da assembleia-geral;
c)       Administrar os bens da associação;
d)      Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e)      Representar a APEEC;
f)       Propor à assembleia-geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g)      Admitir e exonerar os associados.

Artigo 21º
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 22º
Compete ao Conselho Fiscal:
a)      Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b)      Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 23º
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Capítulo Quarto
Do regime financeiro

Artigo 24º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEEC:
a)      As jóias e quotas dos associados;
b)      As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c)       A venda de publicações.

Artigo 25º
A APEEC só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 26º
As disponibilidades financeiras da APEEC serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

Artigo 27º
Em caso de dissolução, o activo da APEEC, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.

Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias

Artigo 28º
O ano social da APEEC principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.

Artigo 29º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 30º 
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEEC e a primeira assembleia-geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.