terça-feira, 26 de outubro de 2010

Novos Associados da APEEC

Relação de Novos Associados da APEEC
56
Ana Paula Ribeiro Silva Moreira
57
Carla Ivone Galvão Oliveira
58
Elisabete Maria da Silva Morais Rodrigues
59
Emília Maria Martins Castanho
60
Graça Catarina Castro Ferreira
61
Ilda Maria Morais Soares Correia
62
Isabel Cristina dos Santos Gonçalves da Costa
63
Jorge Miguel Rodrigues Rocha Araújo
64
Jorge Nuno Gaião Lopes Araújo
65
José Fernando Félix Vieira
66
Manuela Galvão de Oliveira
67
Maria Isabel da Cunha Correia
68
Pedro Miguel Rodrigues Correia
69
Sandra Cristina Rodrigues Vieira
70
Sandra Dias Gonçalves

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Estatutos da APEEC

APEEC – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA DE CARDIELOS


ESTATUTOS


Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza, objectivos e competências

Artigo 1º
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola de Cardielos, também designada abreviadamente por APEEC, congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI de Igreja – Cardielos.

Artigo 2º
A APEEC é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3º

A APEEC tem a sua sede social na Escola EB1/JI de Igreja, freguesia de Cardielos, concelho de Viana do Castelo.

Artigo 4º
A APEEC exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

 

Artigo 5º

A APEEC tem por fins e competências:
a)      Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b)      Contribuir para o desenvolvimento equilibrado e integral do aluno;
c)       Fomentar as condições para que as crianças usufruam de contextos educativos desenvolvimentalmente adequados;
d)      Promover uma política de ensino-aprendizagem que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;
e)      Fomentar uma participação e colaboração efectiva entre os pais e encarregados de educação e os diversos agentes que compõem a comunidade educativa da Escola;
f)       Colaborar, apoiar e desenvolver actividades de carácter lúdico, social, formativo, cultural, científico ou desportivo, congruentes com a natureza e objectivos da APEEC;
g)      Diligenciar para que os órgãos de poder local e regional assegurem, no âmbito das suas responsabilidades, as condições adequadas ao funcionamento e exercício das actividades escolares;

Capítulo Segundo
Dos associados

Artigo 6º

São associados da APEEC:
a)      Os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação;
b)      Os beneméritos, personalidades individuais de reconhecida idoneidade e merecimento em prol da causa das Associações de Pais, desde que admitidos em Assembleia Geral.

Artigo 7º
São direitos dos associados:
a)      Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APEEC;
b)      Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEC;
c)       Utilizar os serviços e os recursos da APEEC para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5º;
d)      Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEC.

Artigo 8º
São deveres dos associados:
a)      Cumprir os presentes estatutos;
b)      Cooperar nas actividades da APEEC;
c)       Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d)      Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.


Artigo 9º
Perdem a qualidade de associados:
a)      Os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos deixem de estar matriculados na Escola, excepto aqueles que estejam ao abrigo da alínea b) do 6º artigo;
b)      Os que o solicitem por escrito;
c)       Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d)      Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais

Artigo 10º
São Órgãos Sociais da APEEC: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.

Artigo 11º
Os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia-geral.

Artigo 12º
A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 13º
a)      A mesa da assembleia-geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b)      O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.

Artigo 14º
a)      A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária, no primeiro período de cada ano lectivo, para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b)      A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um décimo dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 15º
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 16º
A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 17º
São atribuições da Assembleia Geral:
a)      Aprovar e alterar os estatutos;
b)      Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c)       Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d)      Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e)      Apreciar e votar a integração da APEEC em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f)       Dissolver a APEEC;
g)      Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 18º
A APEEC será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 19º
O Conselho Executivo reunirá bimestralmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
  
Artigo 20º
Compete ao Conselho Executivo:
a)      Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEC;
b)      Executar as deliberações da assembleia-geral;
c)       Administrar os bens da associação;
d)      Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e)      Representar a APEEC;
f)       Propor à assembleia-geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g)      Admitir e exonerar os associados.

Artigo 21º
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 22º
Compete ao Conselho Fiscal:
a)      Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b)      Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 23º
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Capítulo Quarto
Do regime financeiro

Artigo 24º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEEC:
a)      As jóias e quotas dos associados;
b)      As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c)       A venda de publicações.

Artigo 25º
A APEEC só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 26º
As disponibilidades financeiras da APEEC serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

Artigo 27º
Em caso de dissolução, o activo da APEEC, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.

Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias

Artigo 28º
O ano social da APEEC principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.

Artigo 29º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 30º 
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEEC e a primeira assembleia-geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.