APEEC – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA DE CARDIELOS
ESTATUTOS
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza, objectivos e competências
Artigo 1º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola de Cardielos, também designada abreviadamente por APEEC, congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI de Igreja – Cardielos.
Artigo 2º
A APEEC é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A APEEC tem a sua sede social na Escola EB1/JI de Igreja, freguesia de Cardielos, concelho de Viana do Castelo.
Artigo 4º
A APEEC exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
A APEEC tem por fins e competências:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado e integral do aluno;
c) Fomentar as condições para que as crianças usufruam de contextos educativos desenvolvimentalmente adequados;
d) Promover uma política de ensino-aprendizagem que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;
e) Fomentar uma participação e colaboração efectiva entre os pais e encarregados de educação e os diversos agentes que compõem a comunidade educativa da Escola;
f) Colaborar, apoiar e desenvolver actividades de carácter lúdico, social, formativo, cultural, científico ou desportivo, congruentes com a natureza e objectivos da APEEC;
g) Diligenciar para que os órgãos de poder local e regional assegurem, no âmbito das suas responsabilidades, as condições adequadas ao funcionamento e exercício das actividades escolares;
Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 6º
São associados da APEEC:
a) Os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação;
b) Os beneméritos, personalidades individuais de reconhecida idoneidade e merecimento em prol da causa das Associações de Pais, desde que admitidos em Assembleia Geral.
Artigo 7º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APEEC;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEC;
c) Utilizar os serviços e os recursos da APEEC para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5º;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEC.
Artigo 8º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APEEC;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 9º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos deixem de estar matriculados na Escola, excepto aqueles que estejam ao abrigo da alínea b) do 6º artigo;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais
Artigo 10º
São Órgãos Sociais da APEEC: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
Artigo 11º
Os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia-geral.
Artigo 12º
A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 13º
a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 14º
a) A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária, no primeiro período de cada ano lectivo, para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um décimo dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15º
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 16º
A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 17º
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEEC em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a APEEC;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 18º
A APEEC será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 19º
O Conselho Executivo reunirá bimestralmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 20º
Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEC;
b) Executar as deliberações da assembleia-geral;
c) Administrar os bens da associação;
d) Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEEC;
f) Propor à assembleia-geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 21º
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 22º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 23º
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo Quarto
Do regime financeiro
Artigo 24º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEEC:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 25º
A APEEC só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 26º
As disponibilidades financeiras da APEEC serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 27º
Em caso de dissolução, o activo da APEEC, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.
Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias
Artigo 28º
O ano social da APEEC principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 29º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 30º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEEC e a primeira assembleia-geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.